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Notícias do mercado imobiliário

Como Declarar Fundos Imobiliários?

Veja 3 Dicas Para Declarar Seus FIIs


O investimento em fundos imobiliários vem se tornando cada vez mais popular entre os brasileiros. Mas você sabe como declarar fundos imobiliários ao Imposto de Renda? 

Assim como todo investimento, a aplicação e os rendimentos dos FIIs também precisam ser declarados a Receita Federal. Logo, para responder essa questão e mostrar as melhores dicas sobre como declarar fundos imobiliários, preparamos esse artigo. Confira! 

O que são fundos imobiliários? 

Os fundos imobiliários são um tipo de investimento constituído na forma de uma condomínio fechado. São ativos negociados em bolsa de valores, assim como as ações. O investidor, ao comprar um fundo imobiliário, passa a ser um cotista do fundo. E, dessa forma, passa a ter direito a receber os proventos mensais distribuídos pelo ativo. 

Por sua baixa volatilidade, recorrência de dividendos e estrutura simplificada, os FIIs são considerados uma ótima aplicação — sobretudo para aqueles que desejam iniciar no mercado de renda variável. 

Afinal, as ações, embora sejam ótimos investimentos, possuem uma volatilidade que pode assustar o investidor iniciante. Já os FIIs, com a sua volatilidade reduzida, tornam-se então uma ótima alternativa para se iniciar na renda variável. 

Como declarar os fundos imobiliários no IR? 

Um ponto que todo investidor de FIIs deve saber é sobre a cobrança do Imposto de Renda em fundos imobiliários. 

Todo ano o investidor deve declarar a sua posição de FIIs para a Receita Federal. 

Além disso, é preciso declarar os rendimentos recebidos e eventuais ganhos de capital com a venda de ativos. 

Com isso, a Receita Federal cruza os dados declarados pelos contribuintes com as informações recebidas pelas instituições recolhedora de impostos. Assim, é necessário muito cuidado ao declarar os seus FIIs para não conter nenhuma inconsistência e você não correr o risco de cair na malha fina. 

Por isso, é muito importante que você saiba a forma correte de como declarar FIIs no seu imposto de renda. Ao longo deste texto será descrito os principais pontos para você se ater ao realizar a sua declaração de imposto de renda.

3 passos simples para declarar seus fundos imobiliários

Antes de tudo, o investidor deve baixar o programa da receita federal para declaração de IR.

Com isso feito, o investidor de fundos imobiliários precisa prestar atenção nas 3 principais etapas da sua declaração. São elas: 

  • Declaração dos rendimentos recebidos; 
  • Declaração da posição em FIIs; 
  • Declaração de ganho de capital. 

Confira a abaixo uma explica cada uma dessas declarações. 

1. Declarando os proventos recebidos 

A motivação de muitas pessoas para começar a investir em FIIs é justamente o recebimento de proventos recorrentes. O imposto de renda em fundos imobiliários sobre os proventos atualmente conta com isenção fiscal. 

Ou seja, não é necessário pagar nenhum imposto sobre os dividendos recebidos. Esta é, inclusive, um dos grandes atrativos de se investir nesta modalidade de investimento. 

No entanto, ainda é necessário declarar esses rendimentos para a receita. Mesmo eles não sendo passíveis de tributação. Para declarar os proventos você deve selecionar a coluna da esquerda “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Então você deve ter em mãos para poder inserir os seguintes dados: 

  1. CNPJ do fundo; 
  2. Nome do fundo; 
  3. Valor do provento. 

O valor do dividendo pode ser consultado através do extrato da sua corretora. Ou ainda pode ser utilizado o CEI, da B3. Lembre-se que você precisa declarar cada distribuição de provento. Não é possível somar todas as distribuições e fazer apenas um lançamento. 

2. Declaração da posição 

Além dos proventos recebidos é necessário declarar a sua posição em FIIs ao final do ano de referência. 

Por exemplo, você se você estiver fazendo a sua declaração de IR referente ao ano de 2018, deve constar as suas posições do dia 31/12/2018. 

Para declarar as suas cotas você deve selecionar a coluna “Bens e Direitos”. 

Então, você deve selecionar o código 73. Este é o código para o fundo de investimento imobiliário. Então, na seção discriminação, você deve declarar os seguintes dados: 

  1. Número de cotas; 
  2. Nome do fundo; 
  3. CNPJ do fundo; 
  4. Corretora de valores; 
  5. Valor total da posição.

No campo “situação em” você deve inserir o custo total das aquisições de suas cotas. 

Para isso, você pode utilizar o seu custo médio por cota, geralmente fornecido pela corretora, e multiplicar pelo número total de cotas. 

Caso você não tenha adquirido novas cotas em um determinado ano você pode optar por repetir a informação. Afinal, o seu custo não terá se alterado. 

Você deve repetir este procedimento para cada fundo imobiliários que você possuir posição. 

3. Declarando ganho de capital 

O terceiro passo de como declarar FIIs é você informar sobre um eventual ganho de capital. 

O imposto de renda em fundos imobiliários, para ganho de capital, cobra uma alíquota de 20% sobre o lucro. 

Para calcular o lucro de uma operação de fundo imobiliário você deve subtrair do valor total da venda o seu custo de aquisição e os custos operacionais, tais como a taxa de corretagem. A fórmula é a seguinte: 

  • Lucro = Valor da venda – Custo de aquisição – Custos operacionais 

Você, então, deve multiplicar o lucro da operação por 0,20. Pois, dessa forma, você terá os 20% que deverão ser pagos como impostos de renda. 

Para que esse conceito fique mais claro convém apresentar um exemplo. 

Suponha que você tenha vendido as suas cotas de um fundo pelo valor total de R$ 1.220. E que essas cotas foram adquiridas pelo preço total de R$ 1.000. 

Além disso, você teve custos operacionais de R$ 10. Tanto no momento da compra quanto no momento da venda. Sendo assim, o seu custo operacional total foi de R$ 20. Logo, o seu lucro será: 

  • Lucro = R$ 1.220 – R$ 1.000 – R$ 20 

Totalizando, portanto, R$ 200. 

20% de R$ 200 é R$ 40. Para obter este cálculo basta multiplicar os R$ 200 por o,20. 

Então R$ 40 é o saldo que você deve de IR. 

Lembre-se que o IR para ganho de capital em fundo imobiliário deve ser recolhido mensalmente. O pagamento é feito através do DARF da receita federal. 

E, além disso, você deve declarar o ganho na declaração anual. 

Você também deve declarar operações com prejuízos financeiros. Pois, ao fazer isto, você estará obtendo créditos tributários. Você pode, no futuro, utilizar um prejuízo para abater o seu saldo a pagar de imposto de renda em um posterior lucro. 

Esses créditos, inclusive, não possuem prazo de expiração. 

Esta é mais uma vantagem tributária de se operar no mercado de FIIs. 

Na declaração anual você deve inserir os ganhos na seção “renda variável”. E então, você deve escolher a seção “operação com fundos imobiliários”

Você então deve inserir o resultado de suas operações mês a mês.



Fonte: SunoreSearch

28/03/19

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